Residência e cidadania
A Argentina abre uma porta. Prepare-se para o dia em que ela se abrir.
A Argentina anunciou um programa de cidadania por investimento, com pedidos previstos a partir do quarto trimestre de 2026. Preparamos as famílias para apresentarem o pedido na primeira janela, com a due diligence já concluída.

O que foi anunciado.
A máxima de Alberdi para a Argentina era gobernar es poblar, governar é povoar. A nova via volta essa máxima para os investidores.
| Requerente principal | Contribuição não reembolsável de US$ 350.000 ao Tesouro Nacional, ou US$ 800.000 subscritos num título público emitido para o programa |
|---|---|
| Cônjuge e filhos de 18 a 25 anos | US$ 100.000 por pessoa (solteiros e sem filhos próprios) |
| Filhos menores de 18 anos | US$ 25.000 por pessoa |
| Exigência de residência | Nenhuma. O investimento substitui o período habitual de dois anos de residência |
| Avaliação | Uma agência específica analisa cada processo com a unidade de inteligência financeira e os serviços de segurança e, em seguida, emite uma recomendação; a Direção Nacional de Migrações decide |
| Verificações | Identidade, origem lícita dos fundos, perfil financeiro, risco de jurisdição, antecedentes criminais e reputacionais, histórico migratório |
| Situação | AnunciadoA regulamentação e a data de abertura estão pendentes |
Fontes: Perfil, 2 de outubro de 2026; Chequeado, 9 de outubro de 2026. Valores conforme anunciados; tornam-se vinculantes com a publicação da regulamentação.
- Maio de 2025O Decreto 366/2025 permite a naturalização mediante um investimento relevante
- 31 de julho de 2025O Decreto 524/2025 estabelece o procedimento
- Junho de 2026Dois tribunais federais de apelação decidem contra o decreto de 2025; o governo recorre
- 2 de outubro de 2026O Ministério da Economia anuncia os valores das contribuições
- 4º trimestre de 2026Abertura prevista dos pedidos
Quanto contribuiria a sua família.
Escolha a modalidade e os membros da família que farão o pedido. Os valores seguem o anúncio de 2 de outubro de 2026.
Os valores dos dependentes são os anunciados e podem mudar com a regulamentação. Não estão incluídos taxas, custos jurídicos nem impostos.
A base legal é objeto de recurso. Em qualquer cenário, a preparação não é tempo perdido.
Em junho de 2026, dois tribunais federais de apelação decidiram contra o decreto de 2025 que criou a via, um em parte e outro na íntegra, em processos que não envolviam requerentes por investimento. O governo recorreu, e a questão deverá chegar à Corte Suprema.
Acompanhamos o caso e dizemos aos clientes, com franqueza, em que ponto ele está antes de qualquer movimentação de fundos. O trabalho de preparação serve a qualquer via de residência ou cidadania, na Argentina ou fora dela: um dossiê limpo sobre a origem dos fundos, documentos legalizados e traduzidos, uma estrutura familiar definida.
As famílias que se preparam agora apresentam o pedido primeiro se a janela abrir na data prevista, e nada perdem se a data mudar.
Quatro etapas, todas concluídas antes de se comprometer um único dólar.
Elegibilidade e via
Quais membros da família fazem o pedido, que via é a adequada e como a Argentina se compara às alternativas.
Origem dos fundos
Uma comprovação documentada, com rigor bancário, da origem do investimento, preparada segundo o padrão da agência.
Documentos
Registros civis, certidões de antecedentes criminais, apostilas e traduções certificadas para o espanhol, conferidos com as regras publicadas.
Entrega do pedido
Entrega na primeira janela, com advogados argentinos habilitados, e acompanhamento até a decisão.
Comece já o processo.
Uma conversa reservada sobre a situação e o calendário da sua família.
Mercatoria DAO LLC, Wyoming